sábado, 19 de maio de 2018

ARACATI: Motorista perde controle do veículo, atropela e mata PM em Canoa Quebrada

Testemunhas afirmam que acusado do atropelamento estava visivelmente embriagado, e recebeu voz de prisão após a fatalidade




Um policial militar foi atropelado e morto no início da manhã deste sábado (19) na praia de Canoa Quebrada, em Aracati, no Litoral Leste do Ceará. Segundo informações do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur), o soldado Yuri Roberto Lima, lotado na 2 Cia do 1 BPM, estava retornando ao seu veículo, estacionado às margens da rodovia CE-040, quando foi surpreendido por outro carro desgovernado, guiado por Antonio Onésio Rodrigues de Lima, 35, visivelmente embriagado.
Testemunhas afirmam que o motorista atropelador vinha em alta velocidade e não conseguiu controlar o veículo ao fazer a curva, atingindo em cheio o policial militar, que havia parado o carro para atender o celular, às margens da rodovia, próximo a um posto de combustíveis, onde vários acidentes foram registrados.
Yuri estava acompanhado de outro policial militar, que imediatamente deu voz de prisão ao responsável pelo atropelamento.
motorista atropelador
Em seguida o condutor atropelador foi submetido a exame de bafômetro, cuja presença de álcool acusou índice acima do permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT) para conduzir veículo automotor, segundo a Secretaria. 

Três mulheres que estavam no veículo sofreram apenas escoriações leves. Onésio foi conduzido ao plantão da Delegacia Regional de Aracati, onde foi autuado em homicídio doloso por assumir o risco de causar a morte de alguém.

O soldado da PM pertencia a 2ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar, em Aracati. A SSPDS emitiu nota na qual lamenta a morte do militar e presta solidariedade a familiares e amigos. 




Lei mais rigorosa

Desde o último dia 19 de abril entrou em vigor a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito.

Fonte: Ceará News 7

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