segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

“Justiça condena dois ex-prefeitos de Nova Russas por descumprimento de TAC.



Lívia Cristina Araújo e Silva propôs a quitação total do débito pela gestão municipal. Como resultado dessa audiência de conciliação o prefeito assinou um acordo judicial com o sindicato para pagar toda a dívida no valor de R$ 1.156.296,68 no prazo de 20 meses, garantindo um valor fixo de 60.000 (sessenta mil) todo dia 10 de cada mês, com início no dia 10 de fevereiro de 2017, seguido nos meses subsequentes até a quitação total dos débitos.

Na outra Ação (Processo Nº (9915-30.2017.8.06.0133-0) o Ministério Público condena os ex-prefeitos Paulo César Evangelista e Gonçalo Souto Diogo ao pagamento de multas pelo descumprimento do TAC, firmado a época com o sindicato da categoria. As penalidades para um eventual descumprimento das obrigações de pagar estavam previstas na Cláusula nº 5 do referido TAC, qual seja a imposição de multa diária e pessoal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao respectivo prefeito municipal. Ao ex-prefeito Paulo Evangelista, considerando que o tempo que ficou inadimplente totalizou 21 dias, o valor cobrado foi de R$ 10.500,00 e para o ex-prefeito Gonçalo Diogo, o valor da multa foi de 426.500,00, cujo compromisso não foi cumprido que seria quitar toda a dívida de 2012 com os servidores até o mês de dezembro de 2016, último ano de sua gestão, mesmo com duas tentativas frustradas feita pelo sindicato da categoria, em que o ex-prefeito Gonçalo Diogo não efetuou nenhum pagamento de setembro de 2014 até o final de seu mandato. As ordens de cobrança já foram expedidas.

Desse modo, estamos confiantes que dessa vez, não haverá quebra de acordo, pois para quem estava achando que sairia impune, a justiça deu a resposta agora.”




Com informações SISPNOR

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