quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

MINISTRO DO TSE NEGA URGÊNCIA SOLICITADA POR VEREADOR DE NOVA RUSSAS

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Foi negado a pouco pelo Ministro Napoleão Nunes Maia do TSE, que por sinal foi o mesmo que conferiu liminarmente o Registro de Candidatura do então Candidato a Vereador Chiquinho Diogo, o pedido de urgência para publicação da sentença liminar proferida no dia 19/12/2016. Fato este que o Ministro fundamenta como: "mesmo entendendo que a orientação a ser seguida é a que valoriza e prestigia ao máximo, o pronunciamento do povo por meio das urnas, não se vislumbra urgência para atuação deste Plantonista e Relator do feito, sendo juridicamente conveniente se aguardar a publicação do referido decisum para a apreciação do pedido formulado".

Fonte: TSE


Mais detalhes no blog do Jesus

Blog - E o poder legislativo local continua com 12 vereadores e uma vaga pendente. Por lei não pode haver na composição da câmara um total de membros que perfaz números pares. Ainda bem que não houve nenhuma matéria importante em que houvesse a necessidade de votação. Imagina que nem mesmo a presidente poderia desempatar pelo voto de minerva. Outra, entre os 12 vereadores nenhum deles empunha a bandeira da oposição, o que é um fato inédito, sem falar que todos eles são de partidos diferentes e estão conjugando alguns verbos, empregando os mesmos sujeitos, adjetivos e predicados em harmonia com o poder executivo. Até quando estarão unidos pelos mesmos interesses ? Tomara que a união seja benéfico para a população.   


Como é definido o número de vereadores por município


O número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.

Qual é a regra?

O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.
Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes pode ter até 11 vereadores, mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base na receita do município, que não tem condições financeiras de suportar mais de 9 vereadores.
Os municípios tiveram até o dia 30 de junho de 2016 para definir o número de vereadores que constituirá a Câmara Municipal, data em que se inicia o processo eleitoral, quando os partidos definem os seus candidatos.

Número máximo de vereadores por número de habitantes

Nº de VereadoresHabitantes no Município 
09 até 15 mil
11 mais de 15 mil até 30 mil
13mais de 30 mil até 50 mil
15 mais de 50 mil até 80 mil
17 mais de 80 mil até 120 mil
19 mais de 120 mil até 160 mil
21 mais de 160 mil até 300 mil
23mais de 300 mil até 450 mil
25mais de 450 mil até 600 mil
27mais de 600 mil até 750 mil
29mais de 750 mil até 900 mil
31mais de 900 mil até 1,050 milhão
33mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão
35mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão
37mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão
39mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão
41mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões
43mais de 2,4 milhões até 3 milhões
45mais de 3 milhões até 4 milhões
47mais de 4 milhões até 5 milhões
49mais de 5 milhões até 6 milhões
51mais de 6 milhões até 7 milhões
53mais de 7 milhões até 8 milhões
55mais de 8 milhões

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