Foi negado a pouco pelo Ministro Napoleão Nunes Maia do TSE, que por sinal foi o mesmo que conferiu liminarmente o Registro de Candidatura do então Candidato a Vereador Chiquinho Diogo, o pedido de urgência para publicação da sentença liminar proferida no dia 19/12/2016. Fato este que o Ministro fundamenta como: "mesmo entendendo que a orientação a ser seguida é a que valoriza e prestigia ao máximo, o pronunciamento do povo por meio das urnas, não se vislumbra urgência para atuação deste Plantonista e Relator do feito, sendo juridicamente conveniente se aguardar a publicação do referido decisum para a apreciação do pedido formulado".
Fonte: TSE |
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Blog - E o poder legislativo local continua com 12 vereadores e uma vaga pendente. Por lei não pode haver na composição da câmara um total de membros que perfaz números pares. Ainda bem que não houve nenhuma matéria importante em que houvesse a necessidade de votação. Imagina que nem mesmo a presidente poderia desempatar pelo voto de minerva. Outra, entre os 12 vereadores nenhum deles empunha a bandeira da oposição, o que é um fato inédito, sem falar que todos eles são de partidos diferentes e estão conjugando alguns verbos, empregando os mesmos sujeitos, adjetivos e predicados em harmonia com o poder executivo. Até quando estarão unidos pelos mesmos interesses ? Tomara que a união seja benéfico para a população.
Como é definido o número de vereadores por município
O número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.
Qual é a regra?
O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.
Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes pode ter até 11 vereadores, mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base na receita do município, que não tem condições financeiras de suportar mais de 9 vereadores.
Os municípios tiveram até o dia 30 de junho de 2016 para definir o número de vereadores que constituirá a Câmara Municipal, data em que se inicia o processo eleitoral, quando os partidos definem os seus candidatos.
Número máximo de vereadores por número de habitantes
Nº de Vereadores | Habitantes no Município |
09 | até 15 mil |
11 | mais de 15 mil até 30 mil |
13 | mais de 30 mil até 50 mil |
15 | mais de 50 mil até 80 mil |
17 | mais de 80 mil até 120 mil |
19 | mais de 120 mil até 160 mil |
21 | mais de 160 mil até 300 mil |
23 | mais de 300 mil até 450 mil |
25 | mais de 450 mil até 600 mil |
27 | mais de 600 mil até 750 mil |
29 | mais de 750 mil até 900 mil |
31 | mais de 900 mil até 1,050 milhão |
33 | mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão |
35 | mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão |
37 | mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão |
39 | mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão |
41 | mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões |
43 | mais de 2,4 milhões até 3 milhões |
45 | mais de 3 milhões até 4 milhões |
47 | mais de 4 milhões até 5 milhões |
49 | mais de 5 milhões até 6 milhões |
51 | mais de 6 milhões até 7 milhões |
53 | mais de 7 milhões até 8 milhões |
55 | mais de 8 milhões |
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