domingo, 31 de julho de 2016

PROPOSTA ISENTA AVÓS DE PRISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 554/15, que exclui os avós da pena de prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia. Atualmente, o devedor que não paga a prestação pode ser punido com um a três meses de prisão, sendo ele o pai ou os avós do beneficiado. A proposta, do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), altera o Código de Processo Civil (5.869/73).
Segundo o parlamentar, os avós têm, sim, o dever de cuidar de seus netos, mas não é justo que sejam presos por atos praticados por seus filhos. “É inaceitável que os avós paguem com seus direitos de ir e vir garantidos pela Constituição em condenações de seus filhos”, critica Galli.

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